LEI Nº 73, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 244/47
DO 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no Município e Imaruí.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terra, de Manuel Martins Fernandes, na localidade de São Tomaz, distrito e município de Imaruí, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), para a construção de uma Escola Rural, nos termos de acôrdo especial firmado entre o Ministério de Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: frente, com terras de Oliveira Manuel João e outros; fundos, com terras de herdeiros de Martinho Luiz Fernandes; norte, com quem de direito e sul, com os herdeiros de Martinho Luiz Fernandes.
Art. 2ยบ A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado