LEI Nº 75, de 20 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza- 246/47

DO. 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Concórdia.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, uma área de terras da Mitra diocesana de Lajes, na localidade de Alto Veado, distrito de Esteves Júnior, no município de Concórdia, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), para a construção de uma Escola Rural, nos têrmos do Acôrdo Especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com o lote nº 601; ao sul, leste e oeste, com terras do lote nº 600.

Art.2º A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado