LEI Nº 76, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 206/47
DO. 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementares.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa cruzeiros (448.890,00). às verbas seguintes do orçamento vigente:
1—024 ..................................... CR$ 38.890,00
1—029 ..................................... CR$ 200.000,00
1—032 .................................... CR$ 115.000,00
1—033 ..................................... CR$ 12.000,00
1—034 ..................................... CR$ 38.000,00
1—054 ..................................... CR$ 45.000,00
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado