LEI Nº 77, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 235/47
DO 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de sessenta e oito mil novecentos e cinqüenta e nove cruzeiros (CR$ 68.959,00), destinado a complementar a importância necessária para a desapropriação do prédio pertencente ao Partido Republicano Catarinense, sito à rua Padre Miguelinho, esquina de Anita Garibaldi, bem como ao pagamento de honorários de advogado, custas de ação e custas de execução.
Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado