LEI Nº 77, de 20 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 235/47

DO 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de sessenta e oito mil novecentos e cinqüenta e nove cruzeiros (CR$ 68.959,00), destinado a complementar a importância necessária para a desapropriação do prédio pertencente ao Partido Republicano Catarinense, sito à rua Padre Miguelinho, esquina de Anita Garibaldi, bem como ao pagamento de honorários de advogado, custas de ação e custas de execução.

Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado