LEI Nº 79, 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 238 – A/47
DO. 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito de noventa mil cruzeiros (CR$ 90.000,00), destinado a suplementar a verba 3 - 091, do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado