LEI Nº 79, 20 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 238 – A/47

DO. 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito de noventa mil cruzeiros (CR$ 90.000,00), destinado a suplementar a verba 3 - 091, do orçamento vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado