LEI Nº 07, de 20 de setembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 2/47

DO: 3.552 de 22/09/47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação da verba 1-021 do orçamento vigente, a importância de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00).

Art. 2ยบ Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), suplementar à verba 4-032 do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado