LEI Nº 80, de 20 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 240/47

DO. 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentárias e abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, nas dotações abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

0—040 .......................................CR$ 15.000,00

0—041 .......................................CR$ 50.000,00

0— 053.......................................CR$ 15.000,00

0— 216.......................................CR$ 17.500,00

Art.2º Por conta dos recursos resultantes das anulações, a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de noventa e sete mil quinhentos cruzeiros (CR$96.500,00), destinado aos seguintes pagamentos:

CR$ 61.000,00 — Para conserto de veículos a aquisição de peças do Serviço de Assistência Psicopatas;

CR$ 18.000,00 — Para aquisição de fardamentos, calçados, roupa de cama dos vigilantes, motorista, enfermeiros, porteiro e contínuo do referido serviço;

CR$ 11.000,00 — Para aquisição de material de expediente daquele Serviço;

CR$ 7.500,00 — para aquisição de combustível do mesmo Serviço.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado