LEI Nº 82, de 20 dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 242-A/47
DO. 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de duzentos mil cruzeiros (CR$ 200.000,00), destinado a suplementar a verba 4 - 125 do orçamento vigente.
Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado