LEI Nº 83, de 20 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 248/47

DO. 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Fazenda do Estado a Garantir o empréstimo a ser contraído pela Estrada de Ferro Santa Catarina com a Caixa Econômica.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a garantir o empréstimo de CR$ 1.000.000,00 ao ser contraído pela Estrada de Ferro Santa Catarina à Caixa Econômica desta praça, mediante as seguintes condições:

a) Prazo de 4 anos.

b) Juro anual de 8%

c) Amortização do capital e juros, calculados pela “Tabela Price”, em 48 prestações mensais de CR$ 24.413,00.

Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado