LEI Nº 83, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 248/47
DO. 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Fazenda do Estado a Garantir o empréstimo a ser contraído pela Estrada de Ferro Santa Catarina com a Caixa Econômica.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a garantir o empréstimo de CR$ 1.000.000,00 ao ser contraído pela Estrada de Ferro Santa Catarina à Caixa Econômica desta praça, mediante as seguintes condições:
a) Prazo de 4 anos.
b) Juro anual de 8%
c) Amortização do capital e juros, calculados pela “Tabela Price”, em 48 prestações mensais de CR$ 24.413,00.
Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado