LEI Nº 84, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL249/47
DO. 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sôbre prorrogação da vigência de crédito.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, durante o exercício de 1948, a vigência do crédito especial aberto pelo decreto nº 45, de 13 de novembro de 1947.
Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado