LEI Nº 87, de 20 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 234/47

DO. 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de sessenta e três mil cento e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos (CR$ 63.176,40), para pagamento de dívidas relacionadas referentes a exercícios anteriores.

Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado