LEI Nº 08, de 20 de setembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11/47

DO: 3.552 de 22/09/47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel por doação.

O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Carlos Zepelin e sua mulher, nos termos da letra m, do artigo 58, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, o terreno, sito na vila de Rio do Testo, município de Blumenau, no qual foi construído um banheiro carrapaticida.

Art. 2ยบ O terreno, de forma triangular, tem a área de 499,20 ms. quadrados e faz frente, numa extensão de 52,00 metros, com a estrada geral Rio do Testo; confrontando, de um lado; na distância de 31,00 metros, com terras dos doadores, do outro, na extensão de 33,00 metros, com terreno de propriedade de Artur Raduenz.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado