LEI Nº 09, de 20 de setembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 3/47
DO: 3.552 de 22/09/47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), suplementar à verba 4-081 do orçamento vigente.
Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado