LEI Nº 100, de 10 de agosto de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 16/48
DO. 3762 de 11/08/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a permuta de terreno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada à permutar, para doar ao Ministério da Marinha afim de nele ser edificado o prédio para o 5° Distrito Naval, um terreno e respectivo prédio, sito à rua Saldanha Marinho n. 11, que possui nesta Capital, por outro de propriedade de João Linhares, sito à rua Vitor Meireles n. 33, edificado em terreno com a área de 217,00 metros quadrados, limitando à frente na distância de 6,90 metros com a referida rua; aos fundos, medindo igualmente 6,90 metros com terreno do Estado: num dos lados, na extensão de 31,00 com a propriedade de Altiva Matos Leifer e Adolfo Matos Leifer, filhos menores de Otto Leifer, e terreno do Estado; no outro, numa linha de 32,00 metros com o prédio de propriedade de João Batista Peluso, avaliados ambos pela quantia de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Parágrafo único. O terreno de propriedade da Fazenda Estadual tem a área de 120,60 metros quadrados, com 5,80 metros de testadas e fundo inédito de 20,80 metros.
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o ítem 3°, do artigo 2°, da lei n. 25, de 13 de novembro de 1947: “Um terreno e a edificação nele existente de propriedade de Altiva Matos Leifer e Adolfo Matos Leifer, filhos menores de Otto Leifer, com a área de 122,00 metros quadrados, sito à rua Vitor Meireles n. 31, limitando: a frente, na distância de 9,30 metros, com a referida rua; aos fundos, onde mede 5,40 metros, com terrenos pertencentes ao Estado, por um dos lados, numa linha quebrada, na extensão de 7,95 metros, com propriedade de Léa Teresinha José, quebrada, na extensão de 7,95 metros, com propriedade de Léa Teresinha José, finalmente, na extensão de 7,10 metros, extremando com a propriedade de Léa Teresinha José e terras do Estado; no outro lado, na distância de 15,50 metros, com o prédio de propriedade de João Linhares.
Art. 3º Fica a Fazenda do Estado autorizada a abrir o crédito especial, por conta do saldo do exercício anterior, da quantia de cento e noventa e oito mil cruzeiros (Cr$ 198.000,00), destinado as seguintes aquisições autorizadas pela lei n. 25, de 13 de novembro de 1947;
a) um terreno e a edificação nele existente de propriedade de Altiva Matos Leifer e Adolfo Matos Leifer, filhos menores de Otto Leifer, sito à rua Vitor Meireles n. 31, avaliado pela quantia de noventa mil cruzeiros (Cr$ 90.000,00);
b) dois terrenos e as edificações neles existentes, de propriedade de João Batista Peluso, sitos à rua Vitor Meireles n. 35 e 37, avaliados pela quantia de cento e oito mil cruzeiros (Cr$ 108.000,00).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de agosto de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado