LEI Nº 102, de 10 de agosto de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 15/48

DO. 3.763 de 12/08/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Desanexa do Tabelionato de Notas da comarca de Joaçaba, o Ofício dos Feitos da Fazenda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º É desanexado do Tabelionato de Notas da comarca de Joaçaba, o Ofício dos Feitos da Fazenda.

Art. 2º O Oficio dos Feitos da Fazenda, fica anexado ao Cartório do Registro Civil da sede da comarca de Joaçaba.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de agosto de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado