LEI Nº 103, de 16 de agosto de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 19/48

DO. 3767 de 18/08/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado a atender no corrente ano, ao pagamento de juros das apólices emitidas em favor da Faculdade de Farmácia e Odontologia, de conformidade com o disposto no artigo 2º, do decreto‑lei n 21, de 21 de novembro de 1945.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 16 de agosto de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado