LEI Nº 103, de 16 de agosto de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 19/48
DO. 3767 de 18/08/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado a atender no corrente ano, ao pagamento de juros das apólices emitidas em favor da Faculdade de Farmácia e Odontologia, de conformidade com o disposto no artigo 2º, do decreto‑lei n 21, de 21 de novembro de 1945.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 16 de agosto de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado