LEI Nº 104, de 16 de agosto de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/48
DO. 3767 de 18/08/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos e funções gratificadas no Departamento Estadual de Geografia e Cartografia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Departamento Estadual de Geografia e Cartografia, dois cargos de Geógrafos, padrão R., um de Cartógrafo, padrão K e um de Auxiliar de Cartógrafo, padrão H.
Parágrafo único. Ficam, também criadas, no mesmo Departamento, duas funções de Chefe de secção, com a gratificação, cada qual, de seis mil cruzeiros anuais.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 16 de agosto de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado