LEI Nº 106, de 27 de agosto de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 30/08/48

DO. 3774 de 30/08/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de cento e setenta mil cruzeiros (Cr$ 170.000,00), destinado ao pagamento de um terreno e edificação nele existente, de propriedade de Marçal Lisboa, com a área de 339,00 metros quadrados, sito à rua Vitor Meireles, esquina da rua General Bittencourt, declarado de utilidade pública e doação ao Ministério da Marinha, pela lei n. 25, de 13 de novembro de 1947.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

PALACIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de agosto de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado