LEI Nº 107, de 27 de agosto de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 28/48
DO. 3774 de 30/08/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre Crédito Especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA , no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 84.000,00), destinado à aquisição dos terrenos necessários à construção dos grupos escolares “Raimundo Corrêa ”e “Marechal Câmara”, respectivamente de Seara e Uruguai, no município de Concórdia, sendo quarenta e três mil cruzeiros (Cr$ 43.000,00) para o segundo.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de agosto de 1948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado