LEI Nº 107, de 27 de agosto de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 28/48

DO. 3774 de 30/08/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre Crédito Especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA , no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 84.000,00), destinado à aquisição dos terrenos necessários à construção dos grupos escolares “Raimundo Corrêa ”e “Marechal Câmara”, respectivamente de Seara e Uruguai, no município de Concórdia, sendo quarenta e três mil cruzeiros (Cr$ 43.000,00) para o segundo.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de agosto de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado