LEI Nº 108, de 27 de agosto de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23/48
DO. 3.774 30/08/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Indaial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da Congregação Salesiana, na vila de Ascurra, município de Indaial, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola rural, nos termos do acordo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com uma rua projetada; sul, com o Ribeirão São Paulo; leste, com terra da Congregação Salesiana e oeste, com uma rua projetada.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de agosto de 1948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado