LEI Nº 108, de 27 de agosto de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/48

DO. 3.774 30/08/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Indaial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da Congregação Salesiana, na vila de Ascurra, município de Indaial, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola rural, nos termos do acordo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com uma rua projetada; sul, com o Ribeirão São Paulo; leste, com terra da Congregação Salesiana e oeste, com uma rua projetada.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de agosto de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado