LEI Nº 109, de 27 de agosto de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 25/48

DO. 3774 de 20/08/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Tubarão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Aníbal Guarezi, na vila de Treze de Maio, no município de Tubarão, medindo dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola RuraI.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: sul e oeste, com terras do doador; norte, com terras de Lourenço Dandolin, e leste, com a Estrada Geral.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de agosto de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado