LEI Nº 109, de 27 de agosto de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 25/48
DO. 3774 de 20/08/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Tubarão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Aníbal Guarezi, na vila de Treze de Maio, no município de Tubarão, medindo dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola RuraI.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: sul e oeste, com terras do doador; norte, com terras de Lourenço Dandolin, e leste, com a Estrada Geral.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de agosto de 1948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado