LEI Nº 113, de 14 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 30/48

DO. 3786 de 16/09/48

Fonte. ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras dos herdeiros de Clemente de Souza Tavares, na localidade de Freguesia da Glória, distrito de Saí, município de São Francisco do Sul, com onze mil setecentos e doze metros quadrados (11.712 ms2), para a construção de uma Escola Rural, nos termos do acordo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: frente, com a Estrada Geral Municipal; fundos e sul, com terras de Anacléto Silva; norte, com terras dos herdeiros de Durval Samy Tavares.

Art 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de .setembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado