LEI Nº 114, de 14 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 35/48

DO. 3.790 de 22/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício passado, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado ao custeio da execução dos serviços preliminares de topografia necessários à instalação dos Núcleos Coloniais de holandeses e preparatórios a futuras obras de saneamento no Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado