LEI Nº 114, de 14 de setembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 35/48
DO. 3.790 de 22/09/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício passado, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado ao custeio da execução dos serviços preliminares de topografia necessários à instalação dos Núcleos Coloniais de holandeses e preparatórios a futuras obras de saneamento no Estado.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado