LEI Nº 115, de 14 de setembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 37/48
DO. 3786 de 16/09/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de terras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo do Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação uma área de terras, de João Batista Ribeiro de Andrade e sua mulher, Francisca Gonçalves do Nascimento, sito na vila de Liberata, no município de Curitibanos, com dez mil metros quadrados (10.000ms2) para a construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e oeste, com terras de João Batista Ribeiro de Andrade; sul, com terras de Heleodoro Dias de Andrade; e leste, com terras de propriedade de Margarida Ribeiro de Andrade.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado