LEI Nº 115, de 14 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 37/48

DO. 3786 de 16/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo do Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação uma área de terras, de João Batista Ribeiro de Andrade e sua mulher, Francisca Gonçalves do Nascimento, sito na vila de Liberata, no município de Curitibanos, com dez mil metros quadrados (10.000ms2) para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e oeste, com terras de João Batista Ribeiro de Andrade; sul, com terras de Heleodoro Dias de Andrade; e leste, com terras de propriedade de Margarida Ribeiro de Andrade.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado