LEI Nº 116, de 14 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 39/48

DO. 3.786 de 16/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José Werner e Alberto Mistura, uma área de terras, na vila de Agutí, no município de Nova Trento, medindo 10.002 ms2 (dez mil e dois metros quadrados), para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, sul e oeste, com terras dos doadores; e leste, com a Estrada Geral.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governo do Estado