LEI Nº 117, de 14 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 40/48

DO. 3786 de 16/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Teolindo Andrade Rocha, uma área de terras, na localidade de Saltinho, no município de Campo Alegre, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras do doador; sul, leste e oeste, com a estrada de Batêas de Baixo.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de l948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado