LEI Nº 117, de 14 de setembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 40/48
DO. 3786 de 16/09/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de terras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Teolindo Andrade Rocha, uma área de terras, na localidade de Saltinho, no município de Campo Alegre, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras do doador; sul, leste e oeste, com a estrada de Batêas de Baixo.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de l948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado