LEI Nº 119, de 14 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 43/48

DO. 3.786 de 16/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa de creta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Romano Bertolli, uma área de terras com onze mil metros quadrados (11.000 ms2), sita no lugar Ribeirão das Pacas, no distrito e município de Serra Alta, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: de um lado, com a Estrada de Ribeirão das Pacas; e, nos demais lados, com terras de propriedade do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado