LEI Nº 121, de 20 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 32/48

DO. 3.791 de 23/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º É declarado de utilidade pública, e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Wigando F. Weinert, um terreno, sito na sede do 1º distrito do município de Itaiópolis, destinado à construção de um banheiro carrapaticida.

Art. 2º O terreno tem a área de 6,05 ms2 e confronta ao, norte e leste com a Estrada de Rio Vermelho; ao sul, com terras do doador e a oeste com a Linha Ferroviária Rio Negro - Bento Gonçalves.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado