LEI Nº 122, de 20 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 33/48

DO. 3.791 de 23/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria um núcleo colonial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no lugar Tijuquinhas, distrito de Guaporanga, município de Biguaçu um núcleo colonial, denominado “Núcleo Colonial Governador Aderbal Ramos da Silva” destinado à localização de colonos nacionais e imigrantes holandeses especializados na produção de lacticínios e em horticultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado