LEI Nº 123, de 20 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/48

DO. 3.791 de 23/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras, com dez mil trezentos e vinte e dois metros quadrados (10.322 ms2), cita na Vila de Erveira, naquele município e que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a Estrada Dona Francisca “Mafra - Canoinhas”; fundos, com a Estrada da Mata (antiga estrada do sul); de um lado, com terras da família Sant’Anna, por uma estrada vicinal, e de outro, com terras do patrimônio municipal.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de setembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado