LEI Nº 125, de 20 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/48

DO. 3.791 de 23/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Valentina Carmisini, uma área de terras na localidade de Saltinho, no distrito e município de Nova Trento, com dez mil e duzentos metros quadrados (10.200 ms2), para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com o Rio Bonito; sul e leste, com a Estrada Municipal; e oeste, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado