LEI Nº 127, de 24 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 29/48

DO. 3.798 de 04/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Desdobra cartório na comarca de Chapecó.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É desanexado do Ofício do Registro de Imóveis o Tabelionato de Notas da comarca de Chapecó, que passa a constituir cartório à parte.

Art 2º Ao serventuário do Cartório desdobrado assegura-se o direito de opção por um dos ofícios, dentro do prazo de quinze dias.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado