LEI Nº 128, de 24 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 48/48

DO. 3.798 de 04/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, as áreas de terras abaixo mencionadas, que se destinam à construção de Escolas Rurais.

1. De Ângelo Lorenzzetti - 10 000 ms2 (dez mil metros quadrados), no lugar Hervalzinho, distrito de Xaxim, no município de Chapecó, que confrontam ao norte, sul e oeste com terras de Santo Baseggio; e, a leste, com terras de Giácomo Geremia e da Mitra.

2. Da firma Colonizadora Irmãos Lunardi - 10.000 ms2 (dez mil metros quadrados), no lugar Lageado Grande, distrito de Xaxim, no Município de Chapecó, que confrontam ao norte, sul, leste e oeste com lotes urbanos da doadora.

3. Da Empresa Colonizadora Ernesto Francisco Bertaso - 10.000ms2 (dez mil metros quadrados), no povoado Coronel Freitas, distrito e municipio de Chapecó, que confrontam ao norte, sul, leste e oeste com ruas do referido povoado, cuja área de terras é da quadra 38, série ā€œJā€.

4. De Euclides Marinho - 10.000 ms2 (dez mil metros quadrados), no lugar Chapecózinho, distrito de Xanxerê no Municipio de Chapecó, que confrontam ao norte, sul, leste e oeste com terras do doador.

5. De José Giordani - 10 000 ms (dez mil metros quadrados) no lugar Antas, distrito de Mondaí, no Município de Chapecó, que confrontam ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul com terras de Luiz Augusto Berndt, e a leste com a estrada de Linha Antas.

6. De João Henrick - l0.000 ms2 (dez mil metros quadrados), no lugar Encruzilhada, distrito de São Domingos, no Município de Chapecó, que confrontam ao norte, com a Estrada Geral São Domingos-Chapecó; e ao sul, leste e oeste, com terras do doador.

7. Da Empresa Colonizadora e Madeireira Xanxerê Ltda. - 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na Vila de Abelardo Luz, no Município de Chapecó, que confrontam ao norte com a praça pública, e ao sul, leste e oeste com terras da doadora.

8. De Aloisio Müller e Reinoldo Sander Sobrinho - 10.000 ms2 (dez mil metros quadrados), no lugar Linha São João, Distrito de São Carlos, no Município de Chapecó, que confrontam ao norte, com terras de Aloisio Müller; ao sul , com terras de Reinoldo Sander Sobrinho; a leste, com a Estrada Geral São Carlos Saudades; e ao oeste, com terras dos doadores.

9. Da Firma Migliorini Grando & Cia. Ltda. - 10.000 ms2 (dez mil metros quadrados), na vila de Fachinal dos Guedes, no município de Chapecó, que confrontam a leste com a rua Santa Catarina; ao norte, sul e oeste com terras da doadora.

10. Da Empresa Colonizadora e Industrial Saudades Limitada - 10.000 ms2 (dez mil metros quadrados), no lugar saudades, distrito de Campo Erê, no município de Chapecó que confrontam ao norte, sul, leste e oeste com terras da doadora.

11. Da Empresa Colonizadora Ernesto Francisco Bertaso ā€‘ l0.000 ms2, (dez mil metros quadrados), no lugar Ministro Simões Lopes, distrito e município de Chapecó, que confrontam, ao norte, com a avenida Coronel Ernesto Francisco Bertaso; ao sul, com a rua Afonso Pena a leste, com a Travessa n.8 e a oeste, com a Travessa n.9, área de terra essa da quadra n.18, lotes n.s 57 e 66.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado