LEI Nº 130, de 24 de setembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 50/48
DO. 3.798 de 04/10/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de terras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Fernando Doerner, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sita na vila de Vidal Ramos, no município de Brusque, que se destina à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, leste e oeste, com terras do doador e sul, com terras de Otávio João Francisco.
Art 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de setembro de 1948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado