LEI Nº 133, de 24 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 56/48

DO. 3.798 de 04/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Soter de Macedo, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Piúrras, distrito de Bocaina do Sul, no município de Lajes, para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a Estrada de Florianópolis; e, nos demais lados com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado