LEI Nº 135, de 30 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 22/48

DO. 3.801 de 07/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para ser concedido ao município de Canoinhas, na oportunidade das comemorações do 25º aniversário da elevação de Canoinhas à categoria de cidade, e destinado à reconstrução das casas dos flagelados da localidade de Valinhos.

Art. 2º Este auxílio será concedido ao Governo Municipal de Canoinhas, obrigado à prestação de contas, oportunamente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado