LEI Nº 135, de 30 de setembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 22/48
DO. 3.801 de 07/10/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para ser concedido ao município de Canoinhas, na oportunidade das comemorações do 25º aniversário da elevação de Canoinhas à categoria de cidade, e destinado à reconstrução das casas dos flagelados da localidade de Valinhos.
Art. 2º
Este auxílio será concedido ao Governo Municipal de Canoinhas, obrigado à prestação de contas, oportunamente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de setembro de 1948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado