LEI Nº 136, de 30 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 58 /48

DO. 3.801 de 07/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras e de um prédio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Willy Volkmann uma área de terras, com doze mil metros quadrados (12.000 ms2), bem como um prédio, onde funciona a Escola mista Estadual de Três Rios do Norte, no distrito e município de Jaraguá do Sul.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações; norte, com a Estrada Itapocú, sul, com terras de Augusto Schwartz; leste, com terras de Otto Schawtz e oeste, com caminho particular da família Schwartz.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado