LEI Nº 137, de 30 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 61/48

DO. 3.801 de 07/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alfredo Schroeder e Erwin Augusto Frederico Borchardt, uma área de terra, que mede dez mil metros quadrados (10.000 ms2), cita na localidade de Texto Central Alto (Margem Esquerda), distrito de Rio do Texto, no município de Blumenau, e que se destina a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, confronta ao norte, com terras de Alfredo Schroeder; ao sul com Erwin Augusto Frederico Borchardt; a leste, com terras dos doadores; a oeste, com a Estrada Geral Municipal.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça e faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado