LEI Nº 138, de 4 de outubro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 81/48
DO. 3.801 de 07/10/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a anulação de verbas e abre créditos especial e suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado se Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na dotação da verba 0-535, do orçamento vigente, a importância de setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00).
Art. 2º
Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), averba 3 - 134 do orçamento atual e o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para aquisição de bombas, veículos e outros materiais destinados ao Corpo de Bombeiros .
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretária da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 4 de outubro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado