LEI Nº 141, de 8 de outubro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 53/48
DO. 3.872 de 31/01/49
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA no exercício do cargo de governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada da dotação da verba 0‑233 do orçamento vigente a importância de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00).
Art. 2º
Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) suplementar à verba 4‑073 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de outubro de 1948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado