LEI Nº 141, de 8 de outubro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 53/48

DO. 3.872 de 31/01/49

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA no exercício do cargo de governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada da dotação da verba 0‑233 do orçamento vigente a importância de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00).

Art. 2º Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) suplementar à verba 4‑073 do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de outubro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado