LEI Nº 142, de 8 de outubro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 62/48
DO. 3.806 de 14/10/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública uma área de terras e autoriza sua aquisição.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, permuta, compra ou mediante desapropriação judicial – uma área de terras de propriedade de Anibal João Rech, com a superfície de 224.064 ms2, sita no lugar denominado “Banhado de Perituba”, próximo da Ilhota, distrito e município de Tubarão e destinada ao uso comum.
Art. 2º
A área em questão confronta: ao norte, com o campo de Perituba, ao sul e leste, com terras de Ilhota Grande e, ao oeste, com o Rio Capivari.
Art. 3º A Fazenda do Estado fica autorizada a abrir o crédito que for necessário à aquisição e será representada no ato pelo Promotor Público da comarca de Tubarão.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de outubro de 1948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado