LEI Nº 146, de 15 de outubro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 47/48
DO. 3.809 de 19/10/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica anulada, na dotação da verba 0‑232 do orçamento vigente, a quantia de sessenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 64.000,00).
Art. 2° Fica aberto, à conta do recurso decorrente da anulação a que se refere o artigo anterior, o crédito especial de sessenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 64.000,00), destinado aquisição de uma caminhonete “Studebaker”, para o Serviço de Higiêne Escolar do Centro de Saúde desta Capital.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de outubro de 1948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado