LEI Nº 146, de 15 de outubro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 47/48

DO. 3.809 de 19/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica anulada, na dotação da verba 0‑232 do orçamento vigente, a quantia de sessenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 64.000,00).

Art. 2° Fica aberto, à conta do recurso decorrente da anulação a que se refere o artigo anterior, o crédito especial de sessenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 64.000,00), destinado aquisição de uma caminhonete “Studebaker”, para o Serviço de Higiêne Escolar do Centro de Saúde desta Capital.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de outubro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado