LEI Nº 147, de 15 de outubro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 69/48

DO. 3.811 de 21/10/48

Revogada pela Lei nº 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° É concedida a Maria Clemente Nunes Sodré, viúva do cabo da Polícia Militar José Francisco Sodré, assassinado no exercício de uma diligência policial, e ao filho menor do casal, uma pensão de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) por mês, dividida em partes iguais.

Parágrafo único. Por falecimento ou novas núpcias da viúva, a pensão reverterá, integralmente, em favor filho do primeiro matrimônio.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário ao pagamento da pensão de que fala a presente lei, a contar da morte do cabo José Francisco Sodré.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis,15 de outubro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado