LEI Nº 147, de 15 de outubro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 69/48
DO. 3.811 de 21/10/48
Revogada pela Lei nº 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
É concedida a Maria Clemente Nunes Sodré, viúva do cabo da Polícia
Militar José Francisco Sodré, assassinado no exercício de uma
diligência policial, e ao filho menor do casal, uma pensão de Cr$
450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) por mês, dividida em partes
iguais.
Parágrafo único. Por falecimento ou novas núpcias da viúva, a pensão reverterá, integralmente, em favor filho do primeiro matrimônio.
Art. 2°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do
corrente exercício, o crédito especial necessário ao pagamento da
pensão de que fala a presente lei, a contar da morte do cabo José
Francisco Sodré.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis,15 de outubro de 1948
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado