LEI Nº 150, de 22 de outubro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 71

DO. 3814 de 26/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro único do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Secretário de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública, padrão Q, para ter exercício na respectiva Secretaria.

Art. 2° Compete ao Secretario do Gabinete a coordenação dos serviços subordinados à Secretaria da Segurança Pública, o preparo de todo o expediente a esta atribuído, os despachos interlocutórios e a assinatura do expediente que, por sua natureza, prescinda da competência do Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Art. 3° Este cargo será provido mediante livre escolha do Poder Executivo.

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para a execução desta lei.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de outubro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado