LEI Nº 151, de 22 de outubro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 71/48

DO. 3814 de 26/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no município de Bom Retiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Walter Rhode, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sito na localidade de Perimbó, distrito de Perimbó, no município de Bom Retiro, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo confronta-se, em todos os sentidos, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de outubro de 1948

JOSÉ BOABAID.

Governador do Estado