LEI Nº 152, de 22 de outubro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 76/48

DO. 3.813 de 25/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no município de São Francisco do Sul.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de herdeiros de Clemente de Sousa Tavares, uma área de terras, com dez mil metros quadrados 10.000 ms2), sita na localidade de Freguesia da Glória, distrito de Saí, no município de São Francisco do Sul, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: leste, com a estrada geral; norte, com terras de Dorval Samy Tavares; sul e oeste, com terras de Analecto Silva

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de outubro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado