LEI Nº 153, de 22 de outubro de 1948.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 82/48

DO. 3.813 de 25/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a anulação de dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação da verba 0-248, do vigente orçamento, a importância de cento e trinta mil cruzeiros (Cr$ 130.000,00).

Art. 2° Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de cento e trinta mil cruzeiros (Cr$ 130.000,00), suplementar à verba 3-084, do atual orçamento.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de outubro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado