LEI Nº 154, de 22 de outubro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 83/48

DO. 3.813 de 25/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a anulação de dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

0.234.................................................................................Cr$ 31.080,00

0.237.................................................................................Cr$ 58.800,00

0.248.................................................................................Cr$ 120,00

Art. 2° Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de noventa mil cruzeiros (Cr$ 90.000,00), suplementar verba 3.073, do vigente orçamento.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de outubro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado