LEI Nº 154, de 22 de outubro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 83/48
DO. 3.813 de 25/10/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a anulação de dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
0.234.................................................................................Cr$ 31.080,00
0.237.................................................................................Cr$ 58.800,00
0.248.................................................................................Cr$ 120,00
Art. 2° Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de noventa mil cruzeiros (Cr$ 90.000,00), suplementar verba 3.073, do vigente orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de outubro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado