LEI Nº 157, de 5 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 74/48
DO. 3821 de 10/11/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimentos e toma outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica elevado, a partir de 1º de setembro do ano de 1948 de N para P, o padrão de vencimentos dos cargos de Sub-diretor do Tesouro do Estado e Departamento de Educação.
Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado abrir o crédito necessário para execução desta lei.
Art. 3° Ficam efetivados os atuais sub-diretores do Departamento de Educação e do Tesouro do Estado, que, em Comissão, ocupem o cargo.
Art. 4° Os títulos dos funcionários, cujos os cargos forem atingidos pelas modificações constantes na presente lei, serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 26 de outubro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado