LEI Nº 158, de 8 de novembro de 1948.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 90/48

DO. 3821 de 10/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Wollinger, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sita no lugar Areias, distrito de Guaporanga, no município de Biguaçu, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada de rodagem; fundos e lados com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado